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ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS - NORMAS CONTÁBEIS EDITADAS PELO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

02/10/2012

Foi publicada no DOU de 27.09.2012, a Resolução CFC nº 1409/2012, que trata sobre as Entidades sem Finalidade de Lucros e aprova a Interpretação ITG 2002.

Essa Resolução CFC nº 1409/2012 também revoga as Resoluções CFC nºs 837/1999, 838/1999, 852/1999, 877/2000, 926/2001 e 966/2003.

A Resolução CFC nº 1409/12 estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.

De acordo com a norma acima citada, aplicam-se à entidade sem finalidade de lucros os Princípios de Contabilidade e a Interpretação ITG 2002. Aplica-se também a NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos não abordados por esta Interpretação.

NOTA ITC! Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

RECONHECIMENTO

Quanto as regras de reconhecimento previstas na Resolução CFC 1.409/2012, destacamos as principais:

- As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência;

- As doações e subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser reconhecidas no resultado, observado o disposto na NBC TG 07 - Subvenção e Assistência Governamentais;

- Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades;

- Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção, de contribuição para custeio e investimento, bem como de isenção e incentivo fiscal registrados no ativo, deve ser em conta específica do passivo;

- As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, editais, contratos, termos de parceira e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante constituição, ou não, de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade;

- Os benefícios concedidos pela entidade sem finalidade de lucros a título de gratuidade devem ser reconhecidos de forma segregada, destacando-se aqueles que devem ser utilizados em prestações de contas nos órgãos governamentais;

- O benefício concedido como gratuidade por meio da prestação de serviços deve ser reconhecido pelo valor efetivamente praticado.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável, são:

- Balanço Patrimonial;

- Demonstração do Resultado do Período;

- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

- Demonstração dos Fluxos de Caixa; e

- Notas Explicativas.

No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido.

No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.

Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.

Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.

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